A 15 de abril de 2026, a Direção-Geral da Alimentação (DGAL) apresentou um novo plano de controlo muito rigoroso relativo aos alimentos que contêm CBD e/ou THC. Perante este anúncio, especialistas do setor, como a France Cannabis Consultants (FCC), publicaram um documento jurídico para defender os produtos à base de flores em bruto. Aqui fica um resumo da situação atual para ajudar a esclarecer as coisas.
1. O que prevê o novo plano da DGAL (aplicável a partir de meados de maio de 2026)
Para as autoridades francesas, a regra é rigorosa: não é permitido adicionar CBD, THC ou outros canabinóides a alimentos ou suplementos alimentares. A DGAL baseia-se no facto de estas moléculas serem consideradas «novos alimentos» (Novel Food), que não são autorizados na Europa.
As razões invocadas pelas autoridades:
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A DGAL justifica este endurecimento com o aumento das notificações de vigilância nutricional relacionadas com produtos à base de CBD. Estas notificações estão, na sua maioria, relacionadas com produtos que contêm neocanabinóides, dosagens incorretas ou produtos com mais de 0,3% de THC.
Um aumento destes casos foi destacado pela ANSES há alguns meses. -
Baseia-se igualmente numa declaração da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) de fevereiro de 2026, que considera que a segurança do CBD ainda não foi comprovada.
Os produtos derivados do cânhamo que continuam a ser autorizados: Algumas partes do cânhamo têm um histórico comprovado de consumo e são, por isso, totalmente legais na indústria alimentar. Trata-se de:
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Sementes de cânhamo e seus derivados (óleo, farinha, etc.).
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Folhas de cânhamo, mas apenas se forem consumidas em infusão de água e sem as flores.
As sanções previstas (sem período de tolerância): A partir de meados de maio de 2026, os controlos serão reforçados junto dos fabricantes, nas lojas especializadas, nos grandes centros comerciais e na Internet.
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O simples facto de escrever «CBD» ou «THC» num rótulo implicará a retirada imediata do produto do mercado.
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Se o produto for considerado perigoso por exceder a ARfD (dose de referência aguda) de 1 µg/kg (1 micrograma por kg) estabelecida pela EFSA, será procedido à sua retirada e a um recall total.
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Se forem detetadas substâncias estupefacientes, isso dá início a um processo judicial.
Além disso, a plataforma Compl’Alim, que permitia declarar determinados produtos com CBD (sem, no entanto, emitir uma certificação efetiva), deixará de emitir atestados de declaração para produtos que contenham CBD ou THC.
2. A defesa do setor do CBD face a estes anúncios
No seu relatório, a consultora France Cannabis Consultants opõe-se a esta visão extremamente restritiva e alerta para as consequências económicas para os profissionais do setor.
Distinguir entre a flor em bruto e os extratos industriais: O argumento principal é que é necessário distinguir os extratos altamente concentrados em CBD (como os isolados) da flor de cânhamo em bruto. Enquanto os extratos altamente concentrados se enquadram na legislação relativa aos «Novel Food», a flor de cânhamo em bruto seca (com menos de 0,3% de THC) é um produto agrícola tradicional.
Provas históricas de consumo: O documento apresenta numerosas provas de que as flores e as folhas de cânhamo eram consumidas na Europa muito antes de 1997. Encontram-se vestígios de sopas, chás e receitas culinárias que incluem flores de cânhamo desde a Idade Média até ao século XX, em vários países europeus. Um inquérito de 1997 revelou mesmo que, nessa altura, mais de 115 000 litros de bebidas à base de flores ou folhas de cânhamo tinham sido vendidos na Europa.
Uma forma segura de consumo: O relatório salienta que o consumo da flor em bruto sob a forma de infusão é muito seguro. A água extrai apenas uma parte ínfima dos canabinóides (cerca de 0,5% do THC da planta), o que torna a infusão de cânhamo comparável, em termos de segurança, a uma infusão de camomila ou de tília.
Um plano considerado desproporcionado: O setor considera o plano da DGAL desproporcionado, pois impõe uma retirada automática do mercado pela simples menção da palavra «CBD», sem ter em conta a concentração real no produto nem o princípio da proporcionalidade exigido pela justiça europeia (como no caso Kanavape). Além disso, proibir as flores em infusão, quando as folhas foram autorizadas pela Europa em 2023, é considerado uma incoerência.
Para contrariar esta aplicação rigorosa, o setor solicita a abertura de um diálogo com as autoridades, a concessão de um prazo para a adequação às normas e não exclui a possibilidade de interpor recursos judiciais.
Conclusão: Uma vez que este anúncio foi feito há menos de 24 horas, é fundamental aguardar a sua publicação oficial e permanecer atento aos desenvolvimentos futuros. Embora esta notícia represente um desafio difícil para todo o nosso setor, a situação não está definitivamente definida e novos desenvolvimentos continuam a ser perfeitamente possíveis nos próximos dias/semanas.
Os diferentes intervenientes do setor (UPCBD, SPC, etc.) estão a ponderar a possibilidade de intentar ações coletivas; pode contactar diretamente estas entidades para obter mais informações.



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Venda de CBD na Europa: regulamentações por país para os exportadores franceses